STF derruba cobrança bilionária do Funrural e decisão pode beneficiar produtores rurais e frigoríficos
Decisão foi tomada por 6 votos a 5 e envolve produtores rurais empregadores e frigoríficos; definição sobre os efeitos temporais ainda depende de análise do Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão, tomada por 6 votos a 5 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, alcança produtores rurais empregadores e a obrigação de recolhimento atribuída aos frigoríficos nas operações de aquisição da produção.
O entendimento do Supremo considerou que a Lei nº 10.256/2001 não estabeleceu adequadamente os elementos necessários à cobrança do tributo, como fato gerador, base de cálculo e alíquota. Segundo a decisão, essa deficiência legislativa foi superada pela Lei nº 13.606/2018, que fixou a alíquota de 1,2% sobre a receita da comercialização e permitiu a opção pela contribuição sobre a folha salarial.
Para Vanessa Rocha, sócia-fundadora da Rocha & Rocha Advogados, a decisão exige atenção das empresas do agronegócio, especialmente na avaliação de passivos tributários e de eventuais discussões relacionadas a recolhimentos realizados antes de 2018. “A decisão do STF representa um marco importante para a discussão sobre a cobrança do Funrural no período anterior a 2018. Para produtores rurais e frigoríficos, o próximo passo é avaliar como o entendimento se aplica a cada situação, considerando os recolhimentos realizados, a existência de processos em andamento e as particularidades de cada caso. É importante destacar que o reconhecimento da inconstitucionalidade não significa, automaticamente, a restituição de todos os valores pagos”, afirma Vanessa.
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Efeitos financeiros ainda dependem de definição
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão, com o objetivo de limitar seus impactos sobre dívidas e processos pendentes, considerando aspectos relacionados à segurança jurídica e à arrecadação. A proposta, contudo, não foi aprovada pelo Plenário, deixando a definição de eventuais limites temporais para análise posterior.
A ausência de definição sobre esse ponto torna importante acompanhar os desdobramentos do julgamento, sobretudo para contribuintes que possuem débitos, cobranças ou ações judiciais relacionadas ao Funrural. “Além de compreender o alcance da decisão, as empresas precisam verificar a situação dos seus processos e a documentação dos recolhimentos efetuados. A possibilidade de discutir valores pagos ou débitos constituídos depende da análise jurídica de cada caso e dos desdobramentos processuais. Por isso, não é recomendável presumir que todos os contribuintes terão o mesmo resultado”, acrescenta a advogada.
A decisão reforça a relevância do acompanhamento das discussões tributárias no agronegócio, setor em que mudanças no entendimento dos tribunais superiores podem afetar o planejamento financeiro e a gestão de passivos de produtores e empresas da cadeia de comercialização.

Sobre a Rocha & Rocha Advogados
Fundada em 2014, em Londrina (PR), a Rocha & Rocha Advogados atua nacionalmente na governança tributária de grandes contribuintes. O escritório nasceu da combinação de dois perfis complementares: Ciro Rocha, com visão técnica aprofundada sobre o funcionamento do Fisco; Vanessa Rocha, com liderança voltada à estruturação, ao crescimento da operação e à incorporação de tecnologia como instrumento de governança; e Victor Hugo Rocha, especialista em planejamento tributário e Reforma Tributária.
Com mais de 100 profissionais, mais de 400 clientes ativos e presença em Londrina, Brasília, São Paulo e Curitiba, a Rocha & Rocha integra expertise jurídica e contábil para atuar onde a complexidade tributária exige mais do que conformidade: exige método, previsibilidade e decisão estratégica.
Fonte: JN Assessoria de Imprensa
Via: Agência ||Logística de Notícias
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