Frete mínimo: ANTT regulamenta registro das operações pelo CIOT

Resolução estabelece prazo mínimo de 60 dias para adaptação dos sistemas e mantém procedimentos previstos na regulamentação anterior

Frete mínimo: ANTT regulamenta registro das operações pelo CIOT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.090, que estabelece as regras para o registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A norma fixa 18 de setembro de 2026 como marco inicial da obrigatoriedade prevista na Lei nº 15.485/2026 e define procedimentos para a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas do setor.

A regulamentação integra as medidas de combate à contratação de fretes abaixo do piso mínimo e reforça a fiscalização eletrônica por meio do cruzamento de informações do CIOT com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A resolução também mantém os procedimentos técnicos, as regras de validação e os cadastros previstos na Resolução ANTT nº 5.862/2019, desde que não contrariem a legislação de 2026.

A adequação dos sistemas será realizada gradualmente pela ANTT. Mudanças que provoquem impactos operacionais relevantes para as empresas deverão respeitar um prazo mínimo de 60 dias para adaptação.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) poderá publicar instruções e orientações operacionais para a implementação das regras, sem criar taxas ou obrigações adicionais às previstas em lei.

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FISCALIZAÇÃO DO PISO MÍNIMO DO FRETE

Pelas regras, o sistema impedirá a emissão do CIOT quando o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido pela tabela do governo. Nesses casos, o código não será gerado, bloqueando o cadastro da viagem.

A regulamentação também reforça as sanções previstas nas medidas adotadas pela ANTT em 2026. O descumprimento recorrente do piso mínimo poderá resultar na suspensão preventiva ou no cancelamento definitivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da empresa contratante.

Fonte: Camila Lucio - Mundo Logística

Via: Agência Logística de Notícias

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