ANTAQ cumpre decisão do STF que restabelece cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres

Responsabilidades pelo recolhimento da taxa serão debatidas com prioridade pela Agência na Agenda Regulatória

ANTAQ cumpre decisão do STF que restabelece cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres
Porto de Itapoá (SC) - Photo: (Divulgação)

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, na sexta-feira (24), deliberação ad referendum que, dando cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, restabelece a autorização para cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) – também conhecido como THC2.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou acórdão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança e restabeleceu a decisão anterior da Agência. O ministro Dias Toffoli anotou em sua decisão que: “Na espécie, parece-me me claro que a ANTAQ possui maior capacidade institucional/espistêmica do que o TCU para tratar do problema regulatório em alusão, considerando as atribuições institucionais, a experiência e o corpo de colaboradores da agência reguladora.”

O diretor e relator do processo, Wilson Lima Filho, destaca, em seu voto, a clareza da decisão exarada pela Suprema Corte, em que não restam dúvidas, pelos motivos elencados pelo ministro Dias Toffoli, acerca do restabelecimento da plena eficácia da Resolução-ANTAQ nº 72/2022. 

A decisão lista ainda outros provimentos judiciais de outras instâncias sobre o mesmo tema, não alcançados pelo mandado de segurança do STF.

Cabe destacar que, embora tenha sido dado mero cumprimento à decisão do STF neste momento, o tema voltará a ser debatido com maior profundidade pela Agência, dada sua inclusão na Agenda Regulatória 2025-2028, conforme Acórdão 677/2025 da ANTAQ, de outubro deste ano.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação e Cerimonial/ANTAQ

via: Agência Logística de Notícias

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