MP prevê mudanças na fiscalização de excessos de carga e velocidade de caminhões

Texto aprovado pela Câmara dos Deputados amplia exceção na aferição do excesso de peso, prevê uso do cronotacógrafo e está em análise do Senado

MP prevê mudanças na fiscalização de excessos de carga e velocidade de caminhões

A Medida Provisória 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas, também prevê alterações nas regras de fiscalização do excesso de carga e das infrações por excesso de velocidade envolvendo veículos de carga. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para análise do Senado, onde precisa ser votado até 16 de julho para não perder a validade.

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

EXCESSO DE VELOCIDADE

A proposta também prevê que o cronotacógrafo possa ser utilizado para comprovar infrações por excesso de velocidade. O equipamento é obrigatório para veículos de carga com peso bruto total superior a 4,5 toneladas. Além disso, o texto estabelece que o equipamento deverá ser submetido a verificações metrológicas periódicas.

As mudanças constam do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), no âmbito da MP 1.343/2026. Após a aprovação pela Câmara, o texto segue para análise do Senado.

 

Fonte: Camila Lucio

Via: Agência Logística de Notícias

Contatos: +55 91 98112 0021 - 91 3212 1015

contato@agencialogistica.com.br