Reforma Tributária: Empresas do Simples têm até 30 de setembro para tomar decisão crucial que afeta caixa

Resolução da Receita Federal define prazo para escolher entre manter tributos na guia única ou recolher por fora, decisão que afeta caixa, preço e competitividade nas vendas entre empresas

Reforma Tributária: Empresas do Simples têm até 30 de setembro para tomar decisão crucial que afeta caixa

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para tomar uma decisão que pode impactar diretamente o caixa dos próximos meses. Pela Resolução CGSN nº 186, é nesse período que essas empresas escolhem como vão tratar o IBS e a CBS entre janeiro e junho de 2027: manter tudo dentro da guia única do Simples, como já acontece hoje, ou recolher esses tributos por fora, no regime regular.

A escolha é irretratável e só pode ser cancelada até o último dia útil de novembro. Mais do que uma questão tributária, a decisão tem peso comercial: pode afetar o caixa da empresa, sua política de preços e até a capacidade de continuar vendendo para outras empresas, já que negócios do regime regular costumam gerar mais crédito tributário para quem compra.

O tema ganhou ainda mais atenção depois que a Receita Federal sinalizou que o split payment obrigatório entre empresas deve ficar para 2028, e não mais para 2027 como estava previsto. Split payment é o mecanismo pelo qual, no momento do pagamento, a parte referente ao imposto é separada automaticamente pelo meio de pagamento e enviada direto ao Fisco, deixando a empresa com apenas o valor líquido em caixa. "Para muitos empresários, o adiamento parece um alívio. Mas aí está o paradoxo: ao tentar reduzir a sonegação, o Brasil pode acabar apertando justamente o capital de giro de quem sempre pagou os impostos corretamente", explica Walter Teixeira, empresário, advogado, técnico em contabilidade e cofundador da NTW Franquia Contábil, a maior rede de escritórios contábeis da América Latina.

Até que o split payment entre em vigor, o intervalo entre receber o pagamento do cliente e recolher o imposto continua existindo, e é justamente esse intervalo que muitas empresas usam, informalmente, como parte do capital de giro do negócio. Quando esse intervalo desaparece, a operação pode passar a depender de crédito bancário para cobrir o mesmo espaço de caixa, o que aumenta a despesa financeira e reduz a margem.

Para MEIs e empresas que permanecem no modelo tradicional do Simples, o cenário muda pouco, já que o imposto segue embutido na guia única, sem parcela separada para o sistema capturar no pagamento. Já para quem vende principalmente para outras empresas, a escolha de setembro pesa mais: permanecer no regime tradicional pode preservar o caixa no curto prazo, mas reduzir a atratividade comercial diante de clientes que buscam mais crédito tributário na compra. "Não existe opção neutra aqui. É uma escolha do dono: proteger mais o caixa agora ou proteger mais a competitividade lá na frente. E essa decisão pede simulação de cenário, não decisão no automático", complementa Walter.

Segundo dados do Sebrae, os pequenos negócios representam 95% das empresas do país e respondem por 26,5% do PIB brasileiro, o que reforça o alcance dessa decisão dentro da economia nacional. A recomendação entre especialistas é que empresários do Simples levem a discussão ao contador antes do fim de setembro, avaliando principalmente o percentual do faturamento que vem de vendas para outras empresas e quantos dias de giro o imposto financia hoje dentro do caixa do negócio.

Sobre o autor

Walter Teixeira é empresário, executivo e conselheiro de administração, mestre em Negócios Internacionais pela Must University, advogado e técnico em contabilidade. É cofundador da NTW Franquia Contábil e da Tutoreanos Consultores de Negócios, com atuação nos segmentos de contabilidade, franquias, educação e empreendedorismo no Brasil e no exterior.

Também integra a Câmara de Comércio Brasil-Portugal em Santa Catarina (CCBPSC), contribuindo para o fortalecimento de relações empresariais e para a conexão entre mercados.

Fonte: Gabrielle Botario - Assessora de Imprensa

gabrielle.botario@mgapress.com.br

Via: Agência Logística de Notícias

Contatos da ALN: +55 91 3212 1015 - 91 98112 0021

contato@agencialogistica.com.br